Autorizações ambientais

Autorização Ambiental (AA), será concedida a empreendimentos ou atividades de caráter temporário. Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário, exceda o prazo estabelecido de modo a configurar situação permanente, serão exigidas as licenças ambientais correspondentes, em substituição à Autorização Ambiental expedida.

 Autorização para Supressão Vegetal – Expedida para supressão total ou parcial de vegetação nativa e formações sucessoras. Deverá ser efetivada mediante as seguintes modalidades:

 Exploração Florestal – quando a finalidade do desmatamento é a utilização de qualquer produto ou subproduto de origem florestal, que tenham objetivos sociais ou econômicos ligados diretamente a fins agropecuários, florestais e assemelhados, através da supressão parcial da floresta, mediante a apresentação de planos de manejo florestal, agroflorestal, silvipastoril e agrosilvipastoril.

 Uso Alternativo do Solo – quando a finalidade do desmatamento é destinada à implantação de culturas agrícolas, frutíferas, pastagens e florestais.

 Outras Autorizações – aplicada para qualquer alteração / supressão da cobertura vegetal nativa, suas formações sucessoras, bem como demais formas de vegetação que não sejam objeto de exploração florestal e uso alternativo do solo.

 Autorização para Uso do Fogo Controlado: Expedida para realização da queima controlada que é o emprego do fogo como prática cultural e manejo em atividades agrícolas, silvipastoril, agroflorestais e agrosilvipastoris.

Autorizarão para Transporte de Matéria-prima de Origem Florestal: Expedida para o transporte de matéria-prima de origem florestal proveniente da exploração de atividade florestal, agroflorestal, silvipastoril e agrosilvipastoril, bem como de atividades no uso alternativo do solo.


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