A proteção da propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização no País são regidos pela chamada “Lei de Software” – Lei n. 9.609 de 19.02.98.
Define-se programa de computador a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza,de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação,dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos,baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados, consoante artigo 1o. da Lei n. 9.609/98.
A tutela dos direitos relativos a programas de computador é assegurada pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos, contados a partir de 1o. de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta,da sua criação (quando o programa se torna capaz de atender plenamente as funções para as quais foi concebido) que pode ser a data de seu depósito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. A violação dos direitos de Autor de Programa de Computador é crime,conforme artigo 12 da Lei 9.609/98,sujeitando o infrator às penas de detenção de 6(seis) meses a 2(dois) anos, ou multa. Se a violação tiver fins comerciais,a pena se agrava para reclusão de 1(um) a 4(quatro) anos e multa,consoante parágrafo 1o. do mesmo artigo, cumulada com perdas e danos pelos prejuízos decorrentes da infração.


Procedimentos para o registro. Documentos formais:

 
Nome, pseudônimo que identifique o autor (ou autores), endereço, data de nascimento e CPF. Obs: Os autores de software são sempre “pessoas físicas”;

Caso o requerente, ou seja, o detentor dos direitos patrimoniais sobre o programa não seja o autor (ou autores), precisar-se-á do nome, endereço, CPF ou CGC deste e termo de cessão dos direitos do autor para o requerente (tal documento será elaborado por nosso escritório, caso façamos o registro do software);

Data de criação do programa,Título,a indicação das linguagens de programação utilizadas no desenvolvimento deste; a descrição funcional do programa

Nos casos de derivações ou modificações tecnológicas,se não forem procedidas pelo próprio autor do programa original, dever-se-á apresentar autorização deste e seus limites(se houverem),identificando o título do programa original;

O título do programa deve ser original, não sendo mera descrição ou evocação da função executada; Procuração(impresso que será fornecido por nosso escritório,após autorização, para ser assinado pelo requerente e devolvido, a fim de instruir o processo. Não necessita reconhecimento de firma).


Documentos Técnicos:

Listagem integral ou parcial do programa-fonte e, ainda, memorial descritivo, especificações funcionais internas, fluxogramas e outros dados capazes de identificar e caracterizar a originalidade do programa.
Deverão ser fornecidos em 2 (duas) vias. A primeira via destina-se à guarda sigilosa no INPI, por 10 anos renováveis, em arquivo de segurança. Estaremos controlando estes prazos, caso o registro seja efetuado por nosso intermédio. A segunda via será devolvida ao requerente e deverá ser mantida inviolada para, em caso de sinistro(incêndio,por exemplo), recompor arquivo no INPI.

A Documentação Formal e Técnica será acondicionada em INVÓLUCRO ESPECIAL adotado pelo INPI, que garantirá o seu sigilo. Os documentos técnicos ficarão sob guarda sigilosa, tornando-se,o INPI, seu fiel depositário, competindo-lhe inteira responsabilidade no caso de quebra de sigilo que,comprovadamente, lhe caiba,salvo por força de ordem judicial ou por requerimento do próprio titular do registro.

Os documentos poderão ser enviados ao nosso escritório, para devido acondicionamento nos invólucros e entrada no INPI. Caso não seja interesse que manipulemos os documentos, mandaremos os invólucros para que o próprio autor os lacre, sob a nossa orientação, e nos devolva, para encaminhamento ao INPI.

O registro de software independe de exame de mérito e é considerado registrado quando do recebimento do comprovante do registro – INVÓLUCRO(S) ESPECIAL(IS)-,devidamente filigranado(s) com o número definitivo do registro INPI,o qual poderá ser divulgado em embalagens e documentos de comercialização do programa de computador.Caso o registro seja efetuado por nosso escritório, enviar-lhe-emos o certificado e orientaremos sobre o texto que deverá constar dos documentos do programa, no tocante à reserva de direitos de autor.

Cada pedido de registro de SOFTWARE abrange até 5(cinco) INVÓLUCROS ESPECIAIS INPI. Em cada invólucro poderão ser acondicionadas até 7 (sete) folhas (permitindo a utilização da frente e verso de cada página,com redução do texto em xerox) com a documentação técnica (basicamente o Código-Fonte original, excluindo-se aqueles aspectos comuns a todos os programas,tais como impressão etc).

Nesse contexto, em 5 invólucros poderão ser postas até 35 (trinta e cinco) folhas. Se o seu Código-fonte ultrapassar os 5 invólucros,o pedido de registro de seu software incidirá em taxa mais alta.

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