A MARCA é o sinal de identificação essencial, quer para a empresa quer para qualquer artigo, produto ou serviço que identifica. Não se confunde com o Nome Comercial, pois este é apenas a expressão jurídica da existência legal de uma empresa. Embora o Nome Comercial possa contar o elemento distintivo da empresa (por exemplo, Estrela Indústria e Comércio de Roupas Ltda., que utiliza também como marca a denominação “Estrela“), a Marca é o sinal de identificação imediato, com o descarta das demais especificações de gênero de atividade ou porte econômico. Ademais, uma empresa pode possuir um número infinito de marcas, cada qual relacionado com um determinado produto ou serviço que presta. Seguindo exemplo anterior, a Estrela Indústria e Comércio de Roupas Ltda., além de utilizar a marca “Estrela”, pode também utilizar marcas tais como “Girl Fantasy“, para identificação do segmento de roupas para crianças, “Hortênsia“, para o segmento de roupas para senhoras, “Krew“, para o segmento de roupas para jovens, e assim por diante.
A MARCA tem, como principal características, se apresentar como portadora de:
ATRIBUTOS:
A marca tem o poder de trazer a mente certos atributos.
BENEFÍCIOS:
Estes são traduzidos em benefícios funcionais e emocionais.
VALORES:
A marca também transmite os valores da empresa.
CULTURA:
A marca tem o poder de representar certa cultura.
PERSONALIDADE:
A marca pode projetar certa personalidade.
USUÁRIO:
A marca sugere o tipo de consumidor que pode usar determinado produto.
As marcas podem ser NOMINATIVAS, isto é, compostas somente por palavras, sem qualquer soma de identificação visual característica,MISTA, quando agrega uma denominação a traços característicos e símbolos vários, ou FIGURATIVA, quando se apresenta somente como sinal visual, sem qualquer inclusão de letra ou número.
Sobretudo, a MARCA, para servir melhor ao seu escopo, deve ser REGISTRADA. Para se obter registro sobre marca, é necessário, preliminarmente, requerê-lo perante o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, órgão governamental que, à luz da LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, realiza a gestão administrativa para a concessão de registros de marcas. O requerimento dá início a um processo, e este processo tramita de acordo com as etapas estabelecidas pela legislação em vigor. Por isso, não basta requerer um registro de marca; é necessário acompanhá-lo, conhecer os trâmites processuais, tomar as medidas necessárias e de conformidade com os ritos processuais.
Obter um registro de marca pode não ser muito fácil; determinada marca, ambicionada por uma empresa, pode estar registrada em favor de outra, que a utiliza ou não. O Direito pode ser obtido, mas terão que ser tomadas medidas recursais. Por outro lado, independentemente de uma marca não possuir registro para um segmento empresarial, ela pode ter sido registrada para outro, e a empresa titular do privilégio, se considerar qualquer pedido realizado por outra empresa pertinente às suas atividades, embora não idênticas, pode ainda assim tomar medidas contrárias à nova concessão de registro.
Manter ainda um registro em vigor implica na sua constante vigilância, tanto para sustar uso indevido por terceiros, como para requerer prorrogações dos registros dentro dos prazos estabelecidos em lei, como também atentar para possíveis processos de nulidade, inclusive requerimentos, por terceiros, da Extinção do direito face desuso, o que exige a juntada de documentos comprobatórios de uso da marca.
Diante da complexidade da gestão de tal natureza de direitos, é necessário contar com auxílio profissional categorizado.
A CGM ASSESSORIA LTDA., que conta em seu quadro com Agentes da Propriedade Industrial e advogados, possui todas as condições para melhor assessorar seus clientes na matéria, com excelente relação custo-benefício. Portanto, antes de qualquer providência nesse âmbito, consulte a CGM: ela lhe oferecerá as melhores soluções para obtenção e manutenção dos direitos sobre um dos fatores essenciais para o sucesso de uma empresa: SUA MARCA.