Considera-se direitos autorais,conforme a Lei reguladora n9.6l0 de 19.02.98, que revogou quase totalmente a antiga Lei de Direitos Autorais n. 5.988 de 14.12.73. aqueles do autor e os que lhes são conexos, sendo, para os efeitos legais, bens móveis.
São obras intelectuais suscetíveis de proteção, nos Órgãos registrantes de direitos autorais:
Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
As conferências, alocações, sermões e outras obras da mesma natureza; as obras dramáticas e dramático-musicais;
As obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
As composições musicais, tenham ou não letra;
As obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
As obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
Os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia,arquitetura,paisagismo,cenografia e ciência (no campo científico, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística,não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, que, dependendo do caso, necessitará de registro específico, para assegurar direitos de propriedade industrial. Consulte-nos);
As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
Programas de computador (embora o software seja obra intelectual, é objeto de legislação específica, “Lei de Software”, n. 9.609 de 19.02.98);
As coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual, resguardados os direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras;
Não são objetos de proteção como direitos autorais:
Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
As idéias, procedimentos normativos,sistemas,métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais.(consulte-nos sobre outras formas de proteção destes itens);
Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios (Consulte-nos);
Os formulários em branco, para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
Os nomes e títulos isolados (dependendo do caso, caberá o registro como marca. Consulte-nos);
O aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.
A violação de Direito Autoral é crime contra a Propriedade Intelectual, conforme Código Penal Brasileiro, em seu artigo 184, sujeitando o infrator às penas de detenção de 3(três) meses a 1(um) ano, ou multa e, conforme parágrafo primeiro do mesmo artigo, se visar lucro, a pena se agrava para reclusão de 1(um) a 4(quatro) anos e multa, cabendo as sanções civis e indenizatórias previstas na nova Lei 9.6l0/98.
Aspectos:
À cópia de obra de arte plástica feita pelo autor, recai a mesma proteção que goza a original.
O título da obra intelectual, objeto de Direito Autoral, também é passível de proteção, desde que original e inconfundível.
Os direitos patrimoniais de autor, vitalícios,perduram por 70 (setenta)anos, contados de 1o.de janeiro do ano subseqüente ao seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. As obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores cairão em domínio público.
As obras audiovisuais e fotográficas terão os direitos patrimoniais assegurados por 70 (setenta) anos, a contar de 1o. de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.
Para maior segurança de seus direitos, cabe ao autor da obra intelectual registrá-la, conforme sua natureza, em Órgão específico a que estiver vinculada. Disponha de nossos serviços.