Justiça deixa claro que INPI é o caminho certo para obter alto renome*

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) decidiu revogar, nesta quinta-feira, dia 25, por quatro votos a um, o alto renome da marca Dakota, em ação rescisória proposta pelo INPI. O problema no caso é que a empresa buscou a Justiça para conseguir o alto renome e não o Instituto, que tem a competência para decidir estas questões, como o próprio Judiciário reconheceu.

Este mesmo entendimento foi usado pelo TRF, recentemente, para não acolher o pedido de alto renome para as marcas Tigre (de tubos e conexões), Castrol (de óleos e lubrificantes) e Contini (de bebidas). Em outro caso semelhante, o Tribunal negou o reconhecimento do alto renome para a marca Absolut (de bebidas). Vale ressaltar que o direito concedido pelo INPI é transitório e pela Justiça seria permanente.

Atualmente, existem 44 marcas com alto renome reconhecido, excluindo as que envolvem disputas judiciais. Em Novembro, duas marcas entraram para a lista: Bombril e Havaianas.

A polêmica judicial surgiu porque buscou-se o mesmo tratamento dispensado às marcas notórias, da Lei nº 5.772/71, quando o legislador, ao instituir a marca de alto renome, nos termos da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), limitou-se a conferir proteção especial para a marca considerada de alto renome, mas sem especificar o procedimento para tanto.

Em 2004, a matéria foi regulamentada pelo INPI. Com isso, o Instituto normalizou o procedimento administrativo determinando que o alto renome deveria ser provado, como matéria de defesa, em processos administrativos do órgão, quando outra empresa tentasse registrar a marca em questão, de modo que pudesse ser avaliada tecnicamente a condição de alto renome ou não.

Ainda assim, diversas empresas recorreram à Justiça para obter o reconhecimento do alto renome de suas marcas – o que, com as recentes decisões, ficará cada vez mais difícil.

* publicado originalmente no site do INPI

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